O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um valor pago mensalmente por um dos pais (ou ambos) para custear as despesas básicas dos filhos, como alimentação, moradia, educação, saúde e lazer.
Quem tem direito?
Têm direito à pensão alimentícia:
Filhos menores de idade
Filhos maiores de idade em formação universitária (até 24 anos)
Filhos com deficiência (sem limite de idade)
Ex-cônjuge em casos específicos
Como é calculado o valor?
O valor da pensão alimentícia é calculado com base em três critérios principais:
Necessidade de quem recebe
Possibilidade de quem paga
Proporcionalidade entre ambos
Geralmente, o valor gira em torno de 30% da renda líquida do alimentante quando há apenas um filho, podendo variar conforme o caso.
Como solicitar pensão alimentícia?
A solicitação deve ser feita através de uma ação judicial, onde será necessário comprovar:
Vínculo de parentesco (certidão de nascimento)
Necessidades do alimentando
Capacidade financeira do alimentante
Atraso no pagamento
O não pagamento da pensão alimentícia pode resultar em:
Prisão civil (até 3 meses)
Penhora de bens
Desconto direto em folha de pagamento
Protesto do nome
Conte com nossa ajuda
O Borges Advogados Associados possui ampla experiência em casos de pensão alimentícia. Nossa equipe está pronta para orientar você em todas as etapas do processo.
